O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei que disciplina sobre os precatórios federais, dentre eles os tão sonhado por professores do Brasil inteiro (Precatórios do FUNDEF). E para a surpresa de todos embora tenha sido sancionada a Lei, um artigo muito (Art. 8) importante que reconhecia o direito dos professores a receberem no mínimo 60% desse recurso, foi vetado pelo presidente.
De acordo com a Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do FUNDEF não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
A Lei nº 14.057/2020 foi publicada no dia (14) no Diário Oficial da União (DOU).
BLOG DO WILLIAN REDONDO