Jornalismo com seriedade: Advogada é presa tentando entrar com drogas em presídio de Timon

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Advogada é presa tentando entrar com drogas em presídio de Timon

 

Uma advogada, identificada como Liliana Silva Rodrigues, foi presa, na tarde dessa terça-feira (9), quando tentava levar drogas para dentro do presídio Jorge Vieira, em Timon, a 431 km de São Luís.

Liliana Souza é advogada do Piauí, mas tem atuação no Timon. Com ela, os policiais penais encontraram sete trouxas de maconha.

A droga foi encontrada quando a advogada passava pelo scanner do presídio, que encontrou o entorpecente dentro do sapato que Liliana usava.

Ao ser interrogada, Liliana também confessou que essa foi a segunda vez que ela tentava entrar no presídio com drogas. Desta última vez, ela tentava entrar para falar com dois detentos, que não tiveram suas identidades reveladas.

Liliana foi presa pelo crime de tráfico de drogas e levada para a Central da Flagrantes para autuação em flagrante. Ela poderá responder por tráfico de drogas.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária emitiu nota informando que tomou as providências cabíveis.

Confira:

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que na tarde desta terça-feira (09), uma advogada foi presa em flagrante ao tentar entrar na Unidade Prisional de Timon portando substância ilícita.

A mesma foi conduzida, por servidores da unidade prisional, à central de flagrante para que a autoridade policial tome as providências cabíveis.

A Seap informa também, que a seccional da OAB em Timon foi avisada, afim de que todo o procedimento fosse acompanhado pelos mesmos.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão e a OAB Subseção Timon declararam que acompanham o caso de Liliana e que foi prestado auxílio à advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas. Em nota disse ainda que vai esperar a conclusão do processo.

"A OAB Maranhão não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória. Vale ressaltar ainda que, por meio de ofício, foi solicitado à Secretaria de Administração Penitenciária acesso aos procedimentos realizados por esta equipe e o auto de prisão. Configurada a materialidade e autoria, o TED abrirá um procedimento de suspensão preventiva", diz a nota.

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