Jornalismo com seriedade: O TCE/MA optou por manter uma penalidade e interromper acordos ligados a um Pregão Eletrônico conduzido pela Prefeitura de Maranhãozinho,

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

O TCE/MA optou por manter uma penalidade e interromper acordos ligados a um Pregão Eletrônico conduzido pela Prefeitura de Maranhãozinho,


O TCE/MA optou por manter uma penalidade e interromper acordos ligados a um Pregão Eletrônico conduzido pela Prefeitura de Maranhãozinho, durante a administração da prefeita Deusinha. A deliberação ocorreu em reunião plenária ordinária em 24 de julho de 2024 e foi publicada no Acórdão PL-TCE nº 265/2024 na última quinta-feira (15).

Após uma denúncia da empresa Kadosh Serviços Corporativos LTDA, foi iniciada uma ação devido a irregularidades apontadas no Pregão Eletrônico nº 003/2023. Esse pregão tinha como objetivo o registro de preços para locação de estruturas metálicas e organização de eventos. As acusações foram feitas contra a prefeita Maria Deusa Lima Almeida, o Secretário Municipal de Administração Antônio Dias Carneiro Filho e a Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira Isadora Silveira de Assis Pires.

Com base no parecer do Ministério Público de Contas (Parecer nº 1992/2024), o TCE/MA decidiu não acatar as explicações fornecidas pelos responsáveis. Em decorrência disso, Antônio Dias Carneiro Filho e Isadora Silveira de Assis Pires foram multados em R$ 2.000,00 cada, por não cumprirem as exigências de transparência ativa estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além da multa aplicada, o Tribunal decidiu pela interrupção de novos acordos e da prorrogação dos acordos já em vigor, provenientes do Pregão Eletrônico nº 003/2023. Após a sentença final, o caso será incluído no relatório de contas da Prefeitura de Maranhãozinho relativo ao ano de 2023, a fim de garantir a conformidade em futuras contratações municipais.

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