Deputado Leonardo Sá (PL) em ação
de improbidade administrativa em que ele réu sob acusação de
enriquecimento ilícito.

A Justiça Federal no Maranhão voltou a remarcar a audiência para
inquirição de testemunhas de defesa do deputado Leonardo Sá (PL) em ação
de improbidade administrativa em que ele réu sob acusação de
enriquecimento ilícito.
Pela nova data, os depoimento serão tomados no próximo dia 12 de
novembro, a partir das 16 horas 30 minutos, na 1ª vara da Comarca de
Pinheiro. Antes, houve tentativas de realizar as oitivas em 10 de abril e 24 de outubro deste ano.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), autor da ação, Leonardo
Sá teria acumulado indevidamente cargos e vencimentos, no período de
2009 a 2012, mediante informação falsa prestada ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), gerando prejuízo ao erário federal.
À época, Sá era vereador de Pinheiro, e teria embolsado
cumulativamente remuneração da Câmara e da Prefeitura do município, além
dos vencimentos da autarquia previdenciária como médico-perito.
“Com base nas provas colhidas em sede de inquérito civil, a ação
imputa ao réu conduta comissiva ardilosa de prestar informação falsa ao
INSS, órgão no qual possuía vínculo estatutário, para fins de perceber
vantagem indevida em grave prejuízo ao erário federal no valor histórico
de R$ 428.877,68 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e
setenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Tais condutas acima
narradas configuraram prática de atos ímprobos tipificados como
enriquecimento ilícito (art. 9º, caput, da Lei 8.8.429/1992) e violação a
princípios da administração pública (art. 11, caput e inciso I, da Lei
nº 8.429/1992)”, diz o MPF.
A ação civil de improbidade administrativa já dura mais de cinco anos, tendo o parlamentar virado réu desde julho de 2016.
Nos autos, em defesa preliminar, Leonardo Sá alegou desconhecimento
das disposições legais pertinentes e boa-fé no recebimento das verbas,
que teriam sido posteriormente devolvidas à Câmara Municipal de
Pinheiro, após sua notificação sobre a irregularidade apontada pelo MPF.
Diz também que o valor devolvido de R$ 106.348.82 não foi repassado
pela então presidente da Casa legislativa ao erário municipal e que a
remuneração recebida pelo INSS é direito constitucional.
Publicado em SÁBADO 02 DE NOVEMBRO DE 019
POR: WILLIAN REDONDO / Levando a sério o jornalismo 24 horas por
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