Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Matinha condenou por
improbidade administrativa Marcos Robert Costa e Eliane Araújo Moreira,
conhecido como Beto Pixuta, ex-prefeito e primeira-dama do município,
relacionado a dispensa indevida de licitação.
A sentença condenou os dois à suspensão dos direitos políticos
suspensos pelo prazo de 5 anos; ao ressarcimento integral dos danos ao
erário, valor a ser apurado em liquidação de sentença; ao pagamento de
multa por cada um equivalente a 2 vezes o valor do dano, a ser apurado
em liquidação de sentença; e ainda à proibição de contratar com o Poder
Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários,
pelo prazo de 5 anos.
O despacho é resultado da ação de improbidade administrativa
promovida pelo Ministério Público de Matinha, ajuizada em decorrência de
o ex-prefeito Marcos Robert da Silva Costa e sua esposa, terem
dispensado indevidamente licitação e contratado empresa para prestação
de serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Saúde em caráter
emergencial no exercício financeiro de 2013, através de processo
administrativo, conforme demonstrado na denúncia. Houve uma audiência de
instrução e julgamento ocorrida aos 29 de Novembro de 2017, em que
apesar de devidamente intimada, Eliane Moreira deixou de comparecer.
A parte autora sustenta que o referido processo licitatório ocorreu
sem a observância das exigências legais e seus devidos fundamentos.
Afirma o MP que a dispensa de licitação trouxe graves prejuízos ao
erário.
“De uma detida análise do processo, verifica-se que, de fato, a
referida licitação se consubstancia em premeditado artifício com o
intuito de acobertar contratações fraudulentas, ao arrepio de princípios
basilares da administração pública e em completa aversão às regras
previstas na da Lei nº 8.666/93. Os documentos apontam que a empresa
beneficiada foi contratada com o Município de Matinha por licitação
direcionada, aparentemente, sem observância de qualquer espécie
normativa existente a justificar a contratação”, fundamenta a sentença
do Judiciário.
Publicado em SEXTA FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
POR: WILLIAN REDONDO / Levando a sério o jornalismo 24 horas por
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