Ao tomar posse, nesta quinta-feira (10), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luiz Fux afirmou que, entre seus objetivos para os próximos dois anos, estão o fortalecimento da vocação constitucional do STF e a preservação de sua função como instituição de jurisdição maior. “Meu norte será a lição mais elementar que aprendi ao longo de décadas no exercício da magistratura: a necessária deferência aos demais Poderes no âmbito de suas competências, combinada com a altivez e a vigilância na tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais”, afirmou. “Afinal, o mandamento da harmonia entre os Poderes não se confunde com contemplação e subserviência”.
Judicialização epidêmica
Em solenidade que contou com a presença dos presidentes da República, Jair Bolsonaro, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, Fux conclamou os atores do sistema de justiça a dar um basta na judicialização “vulgar e epidêmica” de temas e conflitos em que a decisão política deve predominar. Segundo ele, o Poder Judiciário tem sido instado a decidir questões para as quais não dispõe de capacidade institucional.
Fux assinalou que a norma constitucional que estabelece que nenhuma lesão ou ameaça deve escapar à apreciação judicial erigiu uma “zona de conforto” para os agentes políticos e possibilitou que alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões permitam a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário. Isso, segundo o presidente do STF, obriga os juízes a decidirem sobre temas que demandam debate em outras arenas. “Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, a um protagonismo deletério, que corrói a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ter sido decididas no Parlamento”, destacou.
Ele considera que essa prática de delegar a solução de conflitos ao Judiciário gera uma disfuncionalidade, pois o Supremo não detém o monopólio das respostas nem é o canal legítimo para resolver todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação. Para o ministro, a intervenção judicial em temas sensíveis deve ser minimalista, respeitando os limites de capacidade institucional dos juízes, e sempre com uma perspectiva contextualista, consequencialista e pragmática. “Tanto quanto possível, os Poderes Legislativo e Executivo devem resolver internamente seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões”, afirmou