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Sergipe

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OS VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO REPROVAM DOIS REQUERIMENTO DE SUMA IMPORTÂNCIA AO POVO DE PRESIDENTE SARNEY, QUE SÃO AS PRESTAÇÃO DE CONTA DOS ANOS 2017, 2018 E 2019


AFINAL QUE É O PREFEITO DE PRESIDENTE SARNEY-MA?



LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

ARTIGO 71- COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO

Prestar conta anualmente, à câmara municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referente ao exercício 2017,2018 e 2019 de acordo com os Art. 30 e 31 da constituição federal.

REQUERIMENTO Nº 003/2020
Requerendo dos termos dos incisos XX do art. 30 da lei orgânica art. 123 do regimento interno   que seja encaminhada  a prefeita municipal Valeria Castro, encaminhar para os demais desta casa legislativa. prestação de conta de sua responsabilidade do exercícios financeiro / 2017, 2018 e 2019, uma vez que as mesma devem ser encaminhada a esta casa conforme os art. 02 e 04 instrução normativa TCE-MA. art. 49 da lei 101/2000- lei de responsabilidade fiscal e inciso 10   a esse poder legislativo da lei orgânica do município, onde as quais ate o momento não foram inviada a esse poder legislativo.


REPROVADO PELOS VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO. 


CONSIDERANDO AINDA:
REQUERIMENTO Nº 005/2020 - REPROVADO PELO VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO

CONSIDERANDO QUE, Este poder legislativo, sendo um local importante de atuação dos vereadores, pois a onde crescem o papel de legisladorese de fiscalizadores da administração municipal amparado na constituição federal.  Lei orgânica e regimento interno que caracteriza promoção pessoal de autoridades ou servidores publico (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)  Art. 37 § 01
A publicidade dos ato, programas, obras e serviços devera ter carácter educativo, de carater informativo ou de orientação social dela não podem constar nomes ou imagem 

Lei nº 5.195 de 24/12/1066, prescreve que enquanto durar a execução das obras instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatório a colocação e manutenção da placas visivies e legível ao público, contento o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. (Art.16);

Será que os vereadores da base do governo de Valeria Castro não lê a Lei  Orgânica do Município.




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