AFINAL QUE É O PREFEITO DE PRESIDENTE SARNEY-MA?
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
ARTIGO 71- COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO
Prestar conta anualmente, à câmara municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referente ao exercício 2017,2018 e 2019 de acordo com os Art. 30 e 31 da constituição federal.
REQUERIMENTO Nº 003/2020
Requerendo dos termos dos incisos XX do art. 30 da lei orgânica art. 123 do regimento interno que seja encaminhada a prefeita municipal Valeria Castro, encaminhar para os demais desta casa legislativa. prestação de conta de sua responsabilidade do exercícios financeiro / 2017, 2018 e 2019, uma vez que as mesma devem ser encaminhada a esta casa conforme os art. 02 e 04 instrução normativa TCE-MA. art. 49 da lei 101/2000- lei de responsabilidade fiscal e inciso 10 a esse poder legislativo da lei orgânica do município, onde as quais ate o momento não foram inviada a esse poder legislativo.
REPROVADO PELOS VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO.
CONSIDERANDO AINDA:
REQUERIMENTO Nº 005/2020 - REPROVADO PELO VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO
A publicidade dos ato, programas, obras e serviços devera ter carácter educativo, de carater informativo ou de orientação social dela não podem constar nomes ou imagem
Lei nº 5.195 de 24/12/1066, prescreve que enquanto durar a execução das obras instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatório a colocação e manutenção da placas visivies e legível ao público, contento o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. (Art.16);
Será que os vereadores da base do governo de Valeria Castro não lê a Lei Orgânica do Município.