Jornalismo com seriedade: OS VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO REPROVAM DOIS REQUERIMENTO DE SUMA IMPORTÂNCIA AO POVO DE PRESIDENTE SARNEY, QUE SÃO AS PRESTAÇÃO DE CONTA DOS ANOS 2017, 2018 E 2019

domingo, 13 de setembro de 2020

OS VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO REPROVAM DOIS REQUERIMENTO DE SUMA IMPORTÂNCIA AO POVO DE PRESIDENTE SARNEY, QUE SÃO AS PRESTAÇÃO DE CONTA DOS ANOS 2017, 2018 E 2019


AFINAL QUE É O PREFEITO DE PRESIDENTE SARNEY-MA?



LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

ARTIGO 71- COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PREFEITO

Prestar conta anualmente, à câmara municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referente ao exercício 2017,2018 e 2019 de acordo com os Art. 30 e 31 da constituição federal.

REQUERIMENTO Nº 003/2020
Requerendo dos termos dos incisos XX do art. 30 da lei orgânica art. 123 do regimento interno   que seja encaminhada  a prefeita municipal Valeria Castro, encaminhar para os demais desta casa legislativa. prestação de conta de sua responsabilidade do exercícios financeiro / 2017, 2018 e 2019, uma vez que as mesma devem ser encaminhada a esta casa conforme os art. 02 e 04 instrução normativa TCE-MA. art. 49 da lei 101/2000- lei de responsabilidade fiscal e inciso 10   a esse poder legislativo da lei orgânica do município, onde as quais ate o momento não foram inviada a esse poder legislativo.


REPROVADO PELOS VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO. 


CONSIDERANDO AINDA:
REQUERIMENTO Nº 005/2020 - REPROVADO PELO VEREADORES DA BASE DO GOVERNO DE VALERIA CASTRO

CONSIDERANDO QUE, Este poder legislativo, sendo um local importante de atuação dos vereadores, pois a onde crescem o papel de legisladorese de fiscalizadores da administração municipal amparado na constituição federal.  Lei orgânica e regimento interno que caracteriza promoção pessoal de autoridades ou servidores publico (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)  Art. 37 § 01
A publicidade dos ato, programas, obras e serviços devera ter carácter educativo, de carater informativo ou de orientação social dela não podem constar nomes ou imagem 

Lei nº 5.195 de 24/12/1066, prescreve que enquanto durar a execução das obras instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatório a colocação e manutenção da placas visivies e legível ao público, contento o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos. (Art.16);

Será que os vereadores da base do governo de Valeria Castro não lê a Lei  Orgânica do Município.




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