O Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito de Mirinzal, Amaury Santos, e ao Presidente de Câmara Municipal que decrete a nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada.
Entre as recomendações, a instituição orienta os gestores a realizar licitação, no prazo de 60 dias para a contratação de serviços de limpeza pública no município, com termo de referência que atenda aos princípios e instrumentos da lei de política nacional de resíduos sólidos como a implantação de coleta seletiva, inclusão social dos catadores e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
É necessário também que os órgãos insiram nos portais da transparência todas as informações financeiras relacionadas à gestão de resíduos sólidos e fiscalizem os planos de resíduos de construção civil. O prefeito e o presidente da Câmara terão o prazo de 10 dias para encaminhar um relatório das providências adotadas e seu cronograma de ação.
Em caso de não acatamento das medidas, o Ministério Público tomará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação cabível e por improbidade administrativa.
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