AGORA LASCOU! O POVO MARANHENSE TEM QUE FICA PRESO NAS
SUAS RESIDÊNCIA É OS MARGINAL SOLTO.
G1 MA – A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou,
nesta quinta-feira (17), que a juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de
Execuções Penais (VEP) de São Luís, assinou portaria que autoriza 344 detentos
a saírem temporariamente do sistema carcerário maranhense no período de Natal.
A
portaria permite que os detentos sejam autorizados a deixarem os respectivos
presídios onde cumprem pena no dia 23 de dezembro e retornem até as 18h do dia
29 de dezembro. A medida, expedida após solicitação do Ministério Público do
Maranhão (MP-MA) e da administração penitenciária, atende aos artigos 122 e 123
da Lei de Execução Penal (LEP).
Entre
as regras, o beneficiado deverá informar o endereço da família com quem ficará
hospedado, onde terá que se recolher até 20h, todas as noites. O detento é
proibido de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do tipo.
Os
presos beneficiados devem apresentar os seguintes requisitos: comportamento
adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for
primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com
os objetivos da pena. Cada detento pode obter a autorização pelo prazo máximo
de sete dias, quatro vezes ao ano.
Pela
LEP, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter
autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta,
nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do
Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao
convívio social.
Retorno
No mês de outubro, 46 de 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças não voltaram para as unidades prisionais. Já no mês de agosto, 51 de 312 detentos beneficiados com a saída do Dia dos Pais não retornaram ao sistema carcerário do Maranhão
No mês de outubro, 46 de 321 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças não voltaram para as unidades prisionais. Já no mês de agosto, 51 de 312 detentos beneficiados com a saída do Dia dos Pais não retornaram ao sistema carcerário do Maranhão