Decisão
do STF é favorável ao governo e acirra relação entre Câmara e Senado
O
Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (17), a escolha, pelo
plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a
comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma
Rousseff.
A
decisão deverá ser publicada e lida no plenário do STF nesta sexta-feira (18),
mas a validade é imediata. Ao analisar ação do PCdoB que questionava o rito do
impeachment, o Supremo decidiu que:
–
A comissão especial da Câmara só pode ser formada por indicados por líderes de
partidos, sem chapas avulsas.
–
A eleição da comissão deve ser por votação aberta.
–
A presidente Dilma Rousseff não precisa ser ouvida nessa fase do processo.
–
O Senado tem poder para rejeitar o processo, mesmo se ele for autorizado pela
Câmara.
Eleição
anulada
A
decisão do STF invalida a eleição, na semana passada, de uma “chapa
alternativa” formada pela oposição para ocupar 39 das 65 vagas da comissão. A
decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.
Para
7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por
contrariar a vontade dos partidos.
“A
indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um
partido numa comissão eleito pelo plenário”, argumentou o ministro Luís Roberto
Barroso, o primeiro a votar nesta direção.
Voto
secreto
Por
6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão
especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da
chapa de oposição.
“Não
há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar
na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira
clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando”,
sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar
o placar.
Papel
do Senado
No
julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o
poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara
aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura
do impeachment.
Para
8 dos 11 ministros, a decisão dos deputados é uma “autorização”, mas não uma
“determinação”, que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. “Seria
indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de
papéis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em
defesa da tese.
Assim,
somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade
mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará
afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato.
Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54
senadores).
Em
seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da
Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse
entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Defesa
prévia e suspeição de Cunha
As
decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o
que defendeu o PCdoB, autor da ação.
Os
ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de
defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da
Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta
de imparcialidade.
Relator
da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o ministro Luiz Edson Fachin
expressou entendimento que foi seguido por unanimidade pelos outros 10
ministros.
“O
recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há
obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia
[na análise do processo] na comissão especial”, afirmou o ministro.
“Eventual
parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da
admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a
admissibilidade] do processo”, completou depois. CONTINUE LENDO AQUI.