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Justiça autoriza saída de quase mil detentos para seis dias “natalinos”


Nesta sexta-feira (20), pelo menos 865 detentos e detentas devem deixar a prisão para curtirem um pouco de liberdade, nas ruas do Maranhão, por pelo menos seis dias, se retornarem após o término do beneficio.

A decisão foi assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, que encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024.

O documento autoriza a saída a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

No documento, os diretores das unidades prisionais devem comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

No ano passado, 48 presos que foram beneficiados com a “saidinha de natal”, não retornaram no prazo estabelecido pelo indulto, e foram considerados foragidos. 

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