STF inocenta Romário por chamar presidente da CBF de “ladrão”
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,
julgou improcedente acusação contra o deputado federal e ex-jogador de
futebol Romário de Souza Faria apresentada no Inquérito 3887.
José Maria Marin e Marco Polo Del Nero,
presidente e vice-presidente, respectivamente, da Confederação
Brasileira de Futebol (CBF), apresentaram uma queixa-crime em que
acusaram o parlamentar do crime de por ter veiculado em página de rede
social, em 9 de julho deste ano, mensagem que seria ofensiva à honra de
ambos.
A defesa do congressista alegou
imunidade parlamentar para a conduta e por Romário ser presidente da
Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados. Disse ainda que os fatos
alusivos aos dirigentes são verdadeiros e que não houve intensão de
ofender.
O advogado dos dirigentes da CBF, em
sustentação oral, afirmou que a alegada imunidade parlamentar “não se
reveste de robustez absoluta”. A inviolabilidade civil e penal dos
parlamentares por suas opiniões, palavras e votos (artigo 53, da
Constituição Federal) pressupõe, segundo a defesa, que essa manifestação
tenha pertinência temática com a atuação parlamentar. “Neste caso, além
de não haver essa pertinência temática, há um manifesto abuso de
direito, um excesso doloso”, afirmou.