Jornalismo com seriedade

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Filuca virou garoto propaganda?



Filuca virou garoto propaganda? e usa "metralhadora"
FONTE: BLOG DO GUSTAVO

Em mais um ato onde o prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes parece que a cada dia fica mais fraco do Juízo, ele que nos últimos dias tem aparecido no seu canal de televisão mais que os pseudo-s jornalistas disparando sua “metralhadora” pra tudo que é lado... Hoje mais uma vez ele usou pra dar um tremendo “tiro” no pé, quando afirma que morreram 52 duas pessoas no Hospital Jackson Lago, em 75 dias, sendo apenas 12 de Pinheiro e as demais de vários municípios, faltou ele dizer da gravidade desses pacientes, ter a dignidade de dizer também que os municípios inclusive o de Pinheiro não tiveram a capacidade de resolver os problemas de saúde desses pacientes que infelizmente vieram falecer... e que tiveram de bater na porta SUS por não poderem como ele procurar o Albert Einstein.

Nos seus devaneios chegou a falar que o município recebe o veneno que mata o mosquito da Dengue através do Estado através do Ministério da Saúde, o que na verdade é o contrário os municípios recebem o inseticida do Ministério da Saúde através das Secretarias estaduais. Mas todo ano é assim, principalmente em ano de eleição e a situação dele não está entre as melhores devido ao estado de abandono em que deixou e vive nossa cidade.   Desgastado e com medo de perder a eleição ele começa atirar pra tudo quanto é lado porque já sabe o que esta vindo em cima dele...

Criadores de gado da Baixada




Criadores de gado da Baixada 

Maranhense têm prazo para retirar animais de áreas alagadas

O juiz da comarca de Olinda Nova do Maranhão, Luiz Emílio Bittencourt, condenou quatro proprietários de gado bubalino de povoados do município, fixando prazo de seis meses para que os animais sejam retirados dos campos integrais pertencentes à Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Eles também deverão pagar indenização por danos materiais para recomposição do meio ambiente degradado, em valores a serem apurados.
O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou ações de obrigação de fazer indenizatórias contra os proprietários, alegando que os animais são criados de forma extensiva e abusiva, soltos diariamente nos campos inundáveis e bacias lacustres da região, o que estaria causando graves danos ambientais aos ecossistemas locais e comprometendo fauna, flora e recursos hídricos.
Em sua defesa, os criadores argumentaram que os alegados danos ambientais seriam apenas suposições, já que o relatório técnico apresentado à Gerência Estadual de Meio Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a participação dos proprietários dos animais. Alegaram ainda que a retirada dos búfalos dos campos alagados apenas poderia ser feita após realização de processos discriminatórios por parte do Poder Executivo, o que não teria sido efetivado.
PRESERVAÇÃO – Nas sentenças, o juiz rejeitou todos os argumentos da defesa, levantando normas da Constituição Estadual e leis que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos públicos.
O magistrado enumerou os prejuízos que a utilização dos campos para criação de búfalos provoca ao meio ambiente, como a morte de peixes, destruição de plantas e redução na quantidade de espécies animais. Ele também citou estudos acadêmicos que responsabilizam a prática por diversos danos à fauna e flora. “Uma das principais causas degradantes da flora dos campos inundáveis é a criação descontrolada e extensiva de búfalos, haja vista a destruição da vegetação e o assoreamento dos rios decorrente do desmoronamento de barrancos”, pontuou.
As sentenças também observaram os princípios da prevenção e da precaução, que sugerem que o mero risco de dano ao meio ambiente é suficiente a justificar a tomada de medidas a evitar sua concretização, por se tratar de bem jurídico público e coletivo. “A tutela ao meio ambiente equilibrado constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva e indeterminada, refletindo a expressão significativa de um poder atribuído não ao indivíduo em particular, mas à própria coletividade social”, observou o magistrado.