Edison Lobão Filho tem multa mantida pelo TRE
O
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão inaugurou na sessão
jurisdicional desta quinta-feira, 29 de maio, o julgamento de recursos
interpostos contra decisões proferidas pela Comissão de Juízes
Auxiliares da Propaganda nas Eleições 2014.
Tomando
assento na Corte (conforme estabelece a Resolução 23.398 TSE), a juíza
Maria José França Ribeiro levou o Recurso Inominado 63-52/2014 para ser
julgado, votando pela intempestividade, visto que foi protocolado fora
do prazo de 24h após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Unanimemente, os membros acompanharam o voto da magistrada.
Em
representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposta
propaganda eleitoral antecipada efetuada por Edison Lobão Filho, Maria
José França Ribeiro (que integra a Comissão) proferiu sentença multando o
representado a pagar o valor de R$ 12.500,00 por ter lançado campanha a
governador do Maranhão nas Eleições de 2014 utilizando diversas formas
de propagandas eleitorais irregulares, tais como carreata, utilização de
carro de som, outdoor e comício, o que está em desconformidade com a
legislação eleitoral.
Inconformado com a decisão, Lobão Filho
recorreu ao TRE-MA, alegando inexistência de provas, justificando que
não pode ser responsabilizado pelo destino e forma de locomoção daqueles
que o recepcionaram no aeroporto, bem como não teve intenção deliberada
de promovê-la nem forneceu meios para que fosse realizada.
Para a
defesa de Lobão, “o evento em questão ocorreu em ambiente fechado, às
expensas de seu partido político, onde que se tratava de planos de
governos ou alianças partidárias; que não houve publicidade de
propaganda eleitoral, além de não mencionar que é candidato ou
pré-candidato, bem como não houve pedido de votos, requerendo assim, ao
final a improcedência da presente representação”.
“No vídeo que
faz parte do acervo probatório das irregularidades, verifico que o
representado extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos
para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada. Em
entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Estado, cujo
ambiente é público por excelência, o representado deixou clara sua
candidatura ao Governo e os planos que pretende implementar caso eleito,
além de sugerir ser ele o candidato adequado para ocupar o cargo em
referência, diante da estrutura de suporte político que detém, inclusive
em nível nacional”, diz a magistrada em trecho da decisão.