307 PRESOS VÃO PASSAR O DIA DAS CRIANÇAS NAS RUAS
A
juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais da
capital, autorizou para a próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, a
saída temporária de 307 presos para passar o Dia das Crianças em casa.
De acordo com a portaria assinada pela
magistrada, o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as
18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos
presos.
A saída dos internos contemplados com a
medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos
estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos
complementares e assinatura de termo de compromisso.
Entre as exigências a serem cumpridas
pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas
alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou
similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o
período da saída é até as 20h.
A saída temporária é benefício previsto
na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da
referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da
execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento
adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado
for primário, e 1/4 (se reincidente).