Caso de Daniela Cicarelli transando na praia deve ser julgado na próxima semana pelo STJ
O famoso imbróglio jurídico envolvendo a
divulgação de um vídeo com cenas íntimas da modelo e apresentadora
Daniela Cicarelli com seu ex-namorado Tato Malzoni, na praia de Tarifa,
na costa da Espanha, voltou à cena.
Pautado para esta terça-feira, 6, na 4ª turma do STJ, o julgamento do
REsp em que se discute multa milionária supostamente devida pelo Google
ao ex-casal pela não retirada das cenas do ar foi adiado. O recurso
deve ser analisado pelo colegiado na próxima semana.
Proibição
O flagrante foi feito por um paparazzo
espanhol. A divulgação do vídeo rendeu ação contra o Google e o YouTube,
na qual se pedia para cessar a veiculação. O TJ/SP proibiu a exibição
por entender que o YouTube não tinha o consentimento do casal para a
veiculação das imagens, a qual não atendia a nenhum interesse público.
Pela decisão estabeleceu-se ainda que o
site, tendo conhecimento na natureza ilegal da informação, teria o dever
de tomar as providências necessárias para impedir a sua recolocação no
sistema, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
Multa
Alegando que a ordem judicial havia sido
desobedecida, Cicarelli e Tato objetivaram executar título executivo
judicial milionário, que supostamente teria alcançado R$ 96 milhões.
Contra decisão que determinou sua intimação ao pagamento da multa, foi
interposto agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito
suspensivo.
Considerando o exorbitante montante
cobrado, o relator do acórdão, desembargador Ênio Zuliani, acompanhado
pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deu parcial provimento ao
recurso do Google/YouTube para determinar a aferição do valor da multa
cominatória mediante a liquidação por arbitramento.
"É preciso ficar cabalmente demonstrado,
na esteira do que ficou decidido pelo tribunal, se cada uma das páginas
que foram acessadas e descritas nas atas notariais nos anos de
2006/2007/2008, ainda permanecem veiculando o vídeo dos autores, para só
então ensejar a execução da multa diária de R$ 250.000,00."
Recurso
Cicarelli e Tato, então, interpuseram
agravo contra decisão que negou seguimento ao REsp manejado contra o
acórdão do TJ paulista. Em face das circunstâncias que envolvem a
controvérsia e para melhor exame do objeto do recurso, o relator,
ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao agravo para determina a
conversão em recurso especial.
Fonte: Migalhas