Jornalismo com seriedade: Ex-prefeito de Presidente Juscelino é condenado por falta de pagamento de servidores

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Ex-prefeito de Presidente Juscelino é condenado por falta de pagamento de servidores



    A juíza da Comarca de Morros, Adriana da Silva Chaves, condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, Dacio Pereira Rocha, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, às penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença.
Conforme os autos, o Município recebeu todos os repasses federais e estaduais a que tinha direito, mas deixou de fazer o pagamento dos salários de seus servidores efetivos da saúde, da educação e dos professores no mês de dezembro de 2012 e, ainda, dos servidores efetivos da saúde no mês de novembro, sem que houvesse motivo que justificasse a omissão.
O Ministério Público denunciou o ex-gestor por atrasar, reiteradamente, o pagamento dos salários dos servidores municipais, incorrendo em ato de improbidade descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Em pesquisa realizada na internet, foi constatado que os repasses de verbas federais estavam em dia e, por isso, não teria motivo que justificasse o atraso. Para o Ministério Público, o réu não observou os princípios constitucionais da Administração Pública, como determina a Lei de Improbidade Administrativa