DECISÃO
JUDICIAL ALCANÇA TAMBÉM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. MULTA EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO É R$ 10 MIL, POR VIOLAÇÃO
Justiça
determinou, a pedido do promotor de Justiça Lindemberg Malagueta Vieira,
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, que o prefeito do município,
Magrado Barros, abstenha-se de vincular eventos realizados na cidade à pessoa
dele e às de secretários municipais, vereadores, integrantes dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, antes, durante ou após apresentações
ou manifestações culturais e/ou musicais, bancadas com dinheiro público. A determinação
judicial foi proferida nessa quarta-feira 20, como resultado de uma Ação Civil
Pública Inibitória, com pedido de tutela provisória. A prática que vinha sendo
utilizada por Magrado fere os princípios da moralidade e impessoalidade da
Administração Pública, contido no artigo 37 da Constituição Federal.
“O Município de
Viana mantém como costume administrativo o culto à imagem dos gestores locais,
em especial prefeito e secretário, além de figuras públicas estaduais e
nacionais, em flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade, utilizando
festividades para enaltecer a personalidade daqueles que deveriam velar pela
busca do respeito à Constituição”, enfatiza Parquet, na manifestação.
A liminar,
deferida pela juíza Odete Trovão, também veta que locutores, apresentadores ou
integrantes de atrações musicais, divulguem nomes, imagens, slogans e elogios
que caracterizem promoção pessoal do prefeito e demais integrantes da
administração municipal.
“Infere-se das
fotografias e vídeos (propaganda institucional) anexados aos autos, ainda que
estes se destinavam, a princípio, a informar aos munícipes sobre os eventos
culturais realizados no período dos festejos juninos e carnavalesco, entretanto
buscaram a todo tempo vincular a imagem pessoal do atual prefeito às
realizações, enaltecendo de modo explícito sua atuação”, diz a liminar.
A multa em caso de
descumprimento é R$ 10 mil, por violação, cujo montante deve ser pago pessoalmente
pelo prefeito Magrado e transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
Difusos.
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