Prefeita de Bom Jardim na mira do Ministério Publico
A ação, movida pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, é
justificada pelo descumprimento de decisão liminar, que determinou que o
município de Bom Jardim providenciasse a regularização da oferta da
educação infantil e do ensino fundamental na rede pública.
A decisão é referente a uma outra ACP ajuizada pela promotora de
justiça, em 2013, e estabeleceu que a Prefeitura de Bom Jardim, dentre
outras medidas, providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um
calendário especial de reposição de aulas, regularizasse o transporte e
alimentação escolar e buscasse o preenchimento de vagas para professor.
Apesar de regularmente citada, a ré não se manifestou e a referida
decisão judicial continua sendo descumprida, com crianças e adolescentes
ainda sem aula, sobretudo na zona rural.
A promotora explica que os agentes públicos possuem o dever legal de
observar os princípios da administração pública. Ao descumprirem decisão
judicial, incorrem em ato de improbidade administrativa, independente
de prejuízo ao erário. “A requerida tem ciência da decisão judicial, bem
como da gravidade do caso, haja vista que a educação pública é um
serviço de caráter essencial e contínuo, que se converte em direito
fundamental de todo e qualquer cidadão”, ressaltou a promotora de
justiça, na ação.
Além da perda da função pública por atos de improbidade administrativa, a
ACP requer a aplicação das punições previstas pela Lei nº 8.429/92,
tais como o ressarcimento integral do dano a ser apurado; a suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa
civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida e a
proibição de contratar com o Poder Público. (CCOM-MPMA)