Jornalismo com seriedade

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Brasileiro confia mais na imprensa do que no Ministério Público, aponta pesquisa da FGV

NOTÍCIAS
Brasileiro confia mais na imprensa do que no Ministério Público, aponta pesquisa da FGV
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas que ouviu 3,3 mil pessoas Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, aponta que a confiança dos brasileiro no Ministério Público diminuiu desde o ano passado.
O grau de confiança no órgão passou de 48% para 43%. A confiança na imprensa escrita passou de 44% para 47%
Quando do Poder Judiciário, a confiança aumentou mas não é essas coisas. O Poder Judiciário só está acima dos “Políticos” e do “Poder Executivo’.
Os dados são do Índice de Percepção do Cumprimento das Leis (IPCL Brasil), mensurado pela Escola de Direito de São Paulo da FGV, e que mostra o quanto a população considera importante respeitar ou não as leis.
Entre os que se classificaram como negros e pardos, a confiança no Judiciário e na polícia é ainda menor, se comparado com as respostas dadas por brancos e amarelos. Negros e pardos confiam menos na polícia e no Judiciário. Entre brancos, a confiança da população na polícia e no Judiciário chega a, respectivamente, 37% e 27%. Esse percentual cai para 30% e 22% quando os entrevistados são negros, pardos e índios.
O indicador de legitimidade fez uma avalição sobre a opinião dos entrevistados quanto à importância de se obedecer à lei, aos policiais e aos juízes.
Foi detectado que 80% dos brasileiros consideram que é fácil desobedecer às leis no Brasil. Para 81%, sempre que possível, o cidadão brasileiro apela para o “jeitinho”.
Mas como é visto quem desobedece a lei? Para 78% dos entrevistados alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras pessoas. Enquanto isso 78% afirmaram que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia à outra pessoa, mesmo que discorde da decisão, se a ordem partir de um juiz.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL SARGENTO DOURADIO AGREDE VEREADOR LUCAS DO BEIRADÃO

TUMULTO EM PINHEIRO ENVOLVENDO POLICIA MILITAR, GUARDA MUNICIPAL E VEREADORES




COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL SARGENTO DOURADIO AGREDE VEREADOR LUCAS DO BEIRADÃO




O que faz: Guarda Municipal

O profissional tem a missão de fazer a vigilância da cidade, seja dos bens, serviço, instalações e pessoas que residem no município


A principal função do guarda municipal é fazer vigilância, além de orientar os munícipes e visitantes no dia a dia.


Briga confusão na Rua Antenor Abreu, no bairro da Matriz a comunidade faz manifestação para melhoria da Rua mas barrado pela Guarda Municipal de Pinheiro ao comando do sargento  Dourado   que agrediu o Vereador Lucas do Beiradão, segundo o parlamenta, enquanto defendia a comunidade da bairro. Quando reivindicava por melhoria na rua.


FUNÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

A Constituição Federal estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, dentre outras, notadamente, pelas polícias civis e militares, para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Disciplinando a admissão de pessoal, para o exercício de cargos públicos, a Carta Magna estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público, vedada, salvo exceções, a acumulação de cargos públicos. Por sua vez, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece (art. 280, § 4º) que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito poderá ser servidor público civil, estatutário ou celetista, ou ainda policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Não obstante as normas legais, retro citadas, determinadas Prefeituras, orientadas, talvez, pela autoridade de trânsito (Secretário de Trânsito, Diretor de Departamento de Trânsito, ou de Transporte, geralmente, dada a natureza do cargo, engenheiros), vêm, através de uma interpretação literal e, ainda, incorreta, do disposto no art. 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro e sob a alegação de que o serviço de trânsito foi municipalizado, designando guardas municipais para exercer a função de agente de trânsito. Mas isso é uma heresia jurídica.

À autoridade de trânsito não é dado designar guarda municipal para desempenhar a função de agente de trânsito, pois este não é policial militar, e muito menos para lavrar auto de infração. O agente de trânsito competente para lavrar auto de infração de trânsito só pode ser (numa interpretação sistemática do disposto no § 4º, do art. 280, do CTB, frente à Constituição Federal) servidor público concursado para cargo de agente de trânsito; criado por lei, com atribuições específicas, com número certo e estipêndio correspondente, ou um policial militar


Em nota, Andrea Murad diz que não sabia sobre débito com o PMDB

 A confusão continua entre João Albert e Andrea Murad e Ricardo Murad
Para presidente do PMDB


                              Senador João Alberto conhecido  como Carcará do Maranhão

Nota de Esclarecimento
A assessoria da deputada Andrea Murad informa que o Diretório Estadual do PMDB nunca comunicou a deputada ou à Assembleia Legislativa, agência e conta, nas quais deve ser feita o depósito da contribuição, pois, conforme o Estatuto, a contribuição é feita diretamente por meio de débito em conta corrente.
O mais grave é que a deputada nunca teve conhecimento da realização de reunião da Comissão Executiva do partido para deliberar sobre a Resolução que disciplina as contribuições dos filiados.
É de se registrar que, conforme o Estatuto do PMDB, o simples pagamento das contribuições faz cessar imediatamente qualquer impedimento no direito de votar e ser votado.
Por fim, ainda hoje irá protocolizar requerimento no Diretório Estadual do PMDB, a fim de demonstrar o que ora se informa, com a solicitação dos seguintes documentos:
01) Cópia da Ata da reunião da Comissão Executiva do Diretório Estadual que fixou a valor da contribuição financeira a que todos os filiados estão obrigados, bem como a cópia da Resolução que cuida da matéria;
02) Cópia dos comprovantes de contribuição financeira de todos os filiados que tem direito de votar e ser votados, sobretudo dos Convencionais;
03) Cópia das correspondências, comunicados etc. enviados a todos os parlamentares estaduais do PMDB ou à Assembleia Legislativa a fim de que fossem descontados dos subsídios dos parlamentares a contribuição ao Diretório Estatual.


Vixiiiiiiiiiii! CONVENÇÃO – PMDB indefere candidatura de Andrea Murad

Vixiiiiiiiiiii!  CONVENÇÃO – PMDB indefere candidatura de Andrea Murad e confirma votação com chapa única na próxima sexta-feira

Candidatura de Andrea Murad à presidência do PMDB foi indeferida
De acordo com João Alberto, um dos motivos do indeferimento da candidatura foi o não pagamento das contribuições devidas ao partido por parte de Andrea Murad. Pai da parlamentar reage no Facebook e diz que documentação foi forjada.
O atual diretório estadual do PMDB declarou indeferida a chapa “Renovar é Preciso” da deputada estadual Andrea Murad na “cana de braço” pelo comando do partido no Maranhão. Com a decisão, a parlamentar, filha do ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad, não poderá mais concorrer à Convenção Estadual, prevista para ser realizada na próxima sexta-feira (30), em São Luís. O anúncio foi feito, nesta  terça-feira (27), em coletiva de Imprensa, pelo presidente estadual do partido, senador João Alberto.
De acordo com a decisão, a chapa, presidida por João Alberto, será a única a concorrer no certame. Participaram da coletiva, além do senador, o secretário geral do partido, Carlos Augusto Macedo Couto, o primeiro vice e presidente em exercício, Remi Ribeiro Oliveira, e o presidente municipal do partido em São Luís, deputado estadual Roberto Costa.
Durante a coletiva,  Carlos Couto disse que a chapa, encabeçada pela deputada estadual, foi indeferida porque fere o estatuto do PMDB. Segundo ele, três membros não são filiados ao partido, além de um outro  não ter direito ao voto por ser integrante do Conselho de Ética e Disciplina. “Isso fere o estatuto. Nos termos do regimento, eles não têm direito a voto”, enfatizou.
Carlos Couto explicou ainda que o Conselho de Ética funciona como primeira instância e o diretório estadual como segunda nos processos administrativos internos.
Sobre a polêmica gerada com o pedido de candidatura de Andrea Murad, o senador João Alberto afirmou que “dentro do PMDB não há disputa interna e o intuito da candidatura foi apenas para causar tumulto”. Ele informou ainda que dos 79 nomes assinados na formação da chapa, 57 são da cidade de Coroatá. “A chapa só contemplava oito dos 217 municípios”, disse.
Ainda de acordo com João Alberto, outro motivo do indeferimento da candidatura foi o não pagamento das contribuições devidas ao partido por parte de Andrea Murad.
Disputa eleitoral
João Alberto e Roberto Costa reiteraram, durante a coletiva, que a intenção do PMDB “é lançar candidatura única” na disputa municipal em São Luís.“Temos como opção os nomes de Roseana Sarney e outros. Caso não aconteça desta forma, poderemos coligar”, afirmaram.
Sobre a postura do partido em relação ao governo Flávio Dino, o senador afirmou que as cobranças só podem podem ser feitas após, pelo menos, um ano de administração. “Antes disso, não temos como realizar uma oposição radical”, finalizou João Alberto.
RICARDO MURAD REAGE E DIZ QUE CERTIDÕES FORAM FORJADAS
Em sua conta no Facebook, o pai da deputada Andrea Murad, o ex-secretário Ricardo Murad (PMDB), disse que a direção estadual do partido teria forjado documentos para indeferir a candidatura da parlamentar à presidência do partido.



terça-feira, 27 de outubro de 2015

Rapaz sequestra prima de ex-mulher, faz homem refém e é preso

Rapaz sequestra prima de ex-mulher, faz homem refém e é preso
Jeferson Rangel Lima queria reatar o relacionamento com a ex-mulher.
Um rapaz de 24 anos foi detido pela Polícia Militar (PM) na manhã desta segunda-feira (21) depois de sequestrar a prima da ex-mulher e fazer um homem refém na rua Artur Emiliano Costa, no bairro Parque Leopoldina, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Com ele, a polícia ainda encontrou uma arma calibre 38.
De acordo com os policiais do Grupamento de Ações Táticas (GAT), Jeferson Rangel Lima queria reatar o relacionamento com a ex-mulher e, inconformado de não tê-la encontrado no estabelecimento onde ela trabalha, foi até a casa da família dela e obrigou a prima da ex-mulher a entrar no carro dele. Para libertar a prima, Jeferson exigiu que a ex-esposa entrasse no carro. Antes da possível troca, que seria feita próximo do Hospital Ferreira Machado (HFM), a PM foi acionada, conseguiu localizar o veículo que o jovem conduzia e começou uma perseguição policial.
Na fuga, Jeferson, que estava armado, perdeu o controle da direção em um cruzamento e bateu no muro de uma casa. A jovem sequestrada conseguiu fugir. A viatura da polícia colidiu com um carro, também no cruzamento. Jeferson saiu do veículo e fugiu pulando os muros das casas até chegar a uma residência onde fez um homem de 37 anos refém. Eles tiveram uma luta corporal e Jeferson atirou contra o homem, que não foi atingido. Os disparos chamaram a atenção da vizinhança e da polícia.
Jeferson se rendeu momentos depois e foi encaminhado para a 134ª Delegacia de Polícia no Centro de Campos. A ex-mulher, a prima e o homem feito refém irão prestar depoimento na unidade policial. Jeferson vai ser encaminhado ainda nesta segunda-feira para a Cadeia Pública de Campos.