A iminência de eventual cumprimento de um pedido de prisão contra ele, inclusive, é cada vez mais próxima.
O relator-prevento da Sermão
aos Peixes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ribeiro Dantas,
negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do secretário
estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula. Ele é alvo de inquérito instaurado pela
Polícia Federal, que passou a apurar a sua conduta após indícios de fraude na
escolha da Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania
(IDAC) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), para administrar a Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) da cidade de Chapadinha.
“Não concedida a medida liminar
de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA, solicitadas as informações e, após, determinada
vista ao MPF”, informa a atualização processual do STJ a respeito do HC. A
movimentação foi registrada às 17h17min desta quarta-feira 18.
Conforme revelado pelo BLOG
nessa terça-feira 17, a defesa do secretário Carlos Lula pleiteava liminarmente
a suspensão imediata de quaisquer atos investigativos praticados pela PF contra
ele, nos autos do IPL 0606/2017/SR/PF/MA, especialmente; a suspensão das
investigações, inclusive de colheitas de depoimentos, que vêm sendo realizadas
pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU); e a
suspensão de eventual juntada, caso deferido o compartilhamento, das provas
colhidas no IPL 196/2017-4/SR/PF/MA, que corre no Juízo da Primeira Vara
Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da
1ª Região, relacionado à Operação Pegadores.
Segundo os advogados de Lula,
ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, em razão do avanço das
investigações da força-tarefa da Sermão aos Peixes contra ele, mesmo sob
alegado suposto arquivamento do inquérito instaurado pela PF, por determinação
da desembargadora federal Mônica Sifuentes, do TRF-1.
Entenda o caso
O habeas corpus, com pedido de
liminar, foi impetrado pela defesa de Carlos Lula na Corte Regional de 2ª
Instância, onde o titular da SES possui foro privilegiado, na primeira semana
de dezembro do ano passado, com alegação de violação da liberdade fundamental
de locomoção do auxiliar dos Leões, em razão de Lula ter oitiva marcada para
acontecer na quarta-feira passada, dia 11.
Contudo, após passar pelas mãos
de diversos desembargadores federais do tribunal, o HB acabou sendo enviado ao
Superior Tribunal de Justiça pelo desembargador federal Neviton Guedes,
relator-prevento da Sermão aos Peixes no TRF da 1ª Região, e dos desdobramentos
que resultaram nas operações Rêmora e Pegadores, no último dia 10, sendo os
autos recebidos no STJ dois dias depois — numa infeliz coincidência, por ser a
mesma data em que o médico Mariano de Castro Silva, apontado pela PF como
operador do esquema de assaltou mais de R$ 18 milhões dos cofres públicos da
SES, foi encontrado morto.
Neviton Guedes alegou
incompetência do tribunal para analisar e julgar o caso, em razão do habeas
corpus haver sido impetrado contra ato de um procurador Regional da República.
Ao determinar o envio do caso
ao STJ, inclusive, o relator-prevento ressaltou que não vislumbrou ilegalidade
na instauração do IPL 0606/2017/SR/PF/MA contra Lula. Ele ainda desmentiu, com
base em manifestação oficial da desembargadora federal Mônica Sifuentes, a
informação de que a magistrada havia arquivado o inquérito policial contra
Carlos Lula.
“(…) No entanto, o IPL
0606/2017 SR/DPF/MA não foi por mim arquivado, mas tão somente determinei o
arquivamento da Petição Criminal 0036712-28.2017.4.01.0000/MA, pela qual a
autoridade policial apenas informava a instauração do referido procedimento
inquisitorial, para ciência (…)”, explicou a magistrada nos autos, em despacho
anexado aos autos no início de fevereiro deste ano.
Com a negação a liminar pedida
no habeas corpus, as investigações no inquérito policial instaurado contra o
secretário estadual de Saúde seguem avançando. A iminência de eventual
cumprimento de um pedido de prisão contra ele, inclusive, é cada vez mais
próxima.