STF CONFIRMA O FIM DA ERA
CUNHA: 11 A 0
De
goleada, os ministros do Supremo Tribunal Federal acabam de confirmar o
afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado e da presidência da Câmara,
conforme havia sido decidido pelo ministro Teori Zavascki na manhã desta
quinta-feira; ao defender a manutenção da decisão, Teori disse que Cunha atua
com desvio de finalidade para "promover interesses espúrios" e que
sua permanência no comando da Câmara causa constrangimento
cívico; ministro José Eduardo Cardozo, da Advovacia Geral da União,
pretende usar a decisão para anular o impeachment da presidente Dilma
Rousseff; "Nós já estamos pedindo e vou pedir. A decisão do Supremo
mostra clarissimamente. Indiscutível. Eduardo Cunha agia em desvio de
poder", disse Cardozo
O
Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros, validou por
unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a
suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha. O deputado também foi afastado
da presidência da Câmara. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
A
maioria referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha não tem
condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o
parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.
Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha
responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar
requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.
Em
seu voto, Cármen Lúcia destacou que o Supremo resguardou na decisão os
princípios e regras que devem ser aplicadas na Câmara dos Deputados. "A
imunidade referente ao cargo e aqueles que o detém não pode ser concluída, em
nenhum momento, por impunidade ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a
imunidade é uma garantia. O que a República não comporta é privilégios",
disse.
Para
o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a medida
excepcional da Corte. "Os indícios, as práticas implementadas estariam a
direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora
prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato".
Celso
de Mello disse que as acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção
foi impregnada no Estado e se caracteriza como uma conduta endêmica. "As
práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre os quais figura o
senhor presidente da Câmara dos Deputados, teria um só objetivo, o de
viabilizar a captura das instituições governamentais por uma determinada
organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação
governamental em detrimento do interesse público," argumentou.
Em
seu voto, Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora do Supremo em
julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado
pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o Judiciário é
atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita no devido
tempo. "É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da
política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos
prazos que devemos observar", disse.
Acompanharam
o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e
o presidente, Ricardo Lewandowski