Jornalismo com seriedade: Dimensão Engenharia e auditores

terça-feira, 12 de julho de 2016

Dimensão Engenharia e auditores

Dimensão Engenharia e auditores suspeitos de envolvimento em esquema criminoso
Polícia Federal concedeu coletiva
O empresário Antônio Barbosa Alencar, dono da Dimensão Engenharia e de diversos empreendimentos, e auditores da Receita Federal foram conduzidos à sede da Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, na operação a Operação ‘Lilliput’, que investiga supostas práticas de crimes de corrupção (ativa e passiva), falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema, além de crimes contra a ordem tributária, dentre outros atribuídos a empresário do ramo da construção civil, funcionários públicos e profissionais das áreas contábil, tributária-fiscal, jurídica etc.
A operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira (12) e se trata de uma ação conjunta  entre a Polícia Federal, a  Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal. Foram cumpridos 42 mandados judiciais, sendo: 09 (nove) mandados de prisão temporária, 11 (onze) mandados de condução coercitiva e 22 (vinte e dois) mandados de busca e apreensão.
Entenda o caso
Auditores Fiscais, durante ação de fiscalização em obras de empresas de construção civil componentes de um importante grupo de empresas desta capital, teriam detectado irregularidades que estariam dando ensejo à diminuição ou supressão de tributo federal (contribuição previdenciária) e, uma vez noticiado o fato ao proprietário da empresa alvo da fiscalização, este teria ofertado aos servidores vantagem econômica indevida para que a ação fiscalizadora fosse protelada o máximo possível e, ao final, não houvesse, quando da lavratura do auto de infração, o devido lançamento e constituição do crédito tributário. Além disso, a ação criminosa não se resumiria a um caso pontual, mas se estenderia a vários empreendimentos levados a cabo pelo grupo de empresas de propriedade do empresário investigado.
Durante a investigação foi possível verificar que realmente se empreendeu ritmo protelatório às fiscalizações em face das empresas, concorrendo decisivamente quando da lavratura dos autos de infração para que elevada parcela do crédito tenha sido atingida pela intencional decadência, e tendo ainda providenciado em grande porção do crédito fiscal a ocorrência dolosa de vícios no lançamento de tributos, tudo, visando a possibilitar ao empresário, ao final, o recolhimento aos cofres da União de valor bem inferior ao efetivamente devido.
Com o avanço da pesquisa investigativa, verificou-se que os investigados continuam em plena atividade delituosa.
Constatou-se a configuração de uma verdadeira organização criminosa (ORCRIM) comandada pelo empresário, em plena atividade, dividindo suas tarefas entre seus integrantes com o objetivo de obter vantagem econômica a qualquer custo, e que para tal manteve agentes públicos no esquema criminoso e arregimentou outros, também durante o período sob investigação.
Constatou-se que a ORCRIM, comandada pelo empresário investigado, manteve conexão com outra ORCRIM independente, demandando desta, ações ilegais consistentes na criação indevida de créditos inexistentes em favor de empresas do empresário, a fim de possibilitar a compensação indevida dos falsos créditos com os débitos fiscais das empresas beneficiárias.
Os crimes investigados correspondem aos previstos nos artigos 299, 313-A, 317, §1º, 325, §2º, e 333, parágrafo único, do Código Penal, bem como nos artigos 1º, inciso I, e 3º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990, além do artigo 2º, §4º, inciso II, c/c o artigo 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, dentre outros.