Prefeito Filuca Mendes e dois assessores, tem bens indisponível
pela Justiça Federal
O Juiz Federal Nelson Loureiro dos Santos, do Tribunal Federal Regional
da Primeira Região, Secção Judiciaria do Estado do Maranhão, decretou
medida de bloqueio dos valores depositado em conta corrente, poupança,
ou outras aplicações financeiras do prefeito de Pinheiro Filuca Mendes,
do Secretário de Saúde Fabio Nascimento e do Gestor do Fundo de Saúde,
Elias Fernando Ferreira. Na pratica, Filuca e seus assessores estão com
seus bens financeiros indisponíveis.
A decisão do juiz federal foi em função de uma ação civil publica por
ado de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Publico
Federal contra o prefeito e seus assessores diretos.
Na decisão, o Juiz sustenta a existência de irregularidades na aplicação
de recursos federais recebidos no âmbito do do Piso de Atenção Básica
Fixo e no Piso de Atenção Básica Variável, destinados ao financiamento
de ações de atenção básica à saúde e aos programas Estrategia saúde da
Família Estratégia saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, conforme
constatado por relatório de Auditoria do Departamento Nacional de
Auditoria do SUS, realizado em 2013.
Nessa auditoria, os auditores constataram diversas irregularidades
atribuídas aos municipais referente ao descumprimento de obrigações
constitucionais e legais que prejudicam implementação das ações e
politicas publicas de saúde, destacando-se entre tais irregularidades a
falta de cumprimento de carga horária pelos profissionais de saúde, a
existência de unidade básica de saúde em condições inapropriadas de
estrutura física, a precariedade do atendimento prestado por equipes do
programa Estrategia Saúde Bucal e o cadastramento fraudulento de médicos
e cirurgiões dentistas que jamais exerceram atividades no município, ou
que trabalharam apenas parte do período informado no cadastro.