Jornalismo com seriedade

sábado, 28 de novembro de 2015

Presidente da Assembleia Legislativa do MA está internado em SP.


Presidente da Assembleia Legislativa do MA está internado em SP. Mas por que não foi internado no Hospital de Alta-complexidade de Pinheiro



O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Humberto Coutinho, foi submetido a exames de rotina no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo (SP), onde foi constatada uma nova lesão no intestino grosso.

Deputado estadual Humberto Coutinho

Coutinho foi diagnosticado com câncer no intestino há quase dois anos. Foi operado e se recupera bem. O deputado será submetido a novos exames para que a junta médica, coordenada pelo médico Paulo Hoff, possa decidir se adotará intervenção cirúrgica ou quimioterápica.

O presidente da AL segue internado no hospital paulista acompanhado da esposa,  dos filhos e familiares. A assessoria de comunicação da AL informou que assim que for definido qual procedimento será adotado para combater a doença novas informações serão repassadas.

NOTA
O Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Humberto Coutinho, submeteu-se a exames de rotina no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo (SP), nos quais foi constatada uma nova lesão no intestino grosso.

A junta médica que o atende, coordenada pelo médico Paulo Hoff, pediu novos  exames para decidir se adotará intervenção cirúrgica ou quimioterápica.

Humberto Coutinho encontra-se no hospital paulista acompanhado da sua esposa, Dra. Cleide Coutinho, dos filhos George e Geórgia e de familiares. Assim que a junta médica decidir o procedimento adequado para o tratamento do deputado, serão dadas novas informações.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

PF vai investigar suspeita de lavagem de dinheiro por empresas de “parentes” dos Murad/Sarney



A Polícia Federal suspeita que empresas com laços familiares com o condomínio Murad/Sarney foram utilizadas para lavar dinheiro do esquema que desviou R$ 1,2 bi da saúde pública do Maranhão, entre 2010 e 2014.

O Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), observa que o escritório de advocacia Veras Advogados recebeu do ICN, somente nos meses de setembro e outubro, a quantia de R$ 251.777,00. Além de considerar esse valor muito alto para dois meses de serviço, o RIF chama a atenção para o fato de que a proprietária do escritório, Ana Luisa Rosa Veras, é cunhada de Sebastião Murad, primo de Ricardo Murad, que é cunhado de Roseana Sarney.

A PF vai fazer uma investigação apurada sobre o caso, inclusive sobre as movimentações financeiras de Ana Veras.

“O RIF mostra a movimentação de R$ 251.777,00 em apenas dois meses entre a banca de advogados e o ICN, há de se apurar se tratou-se apenas deste episódio, o que seria explicável com a justificativa de pagamento de serviços advocatícios, apesar do valor chamar a atenção ou se houve um pagamento contínuo e periódico por longo tempo, envolvendo assim valores maiores”, diz o relatório da Federal.

Conversas telefônicas de Ana Veras, monitoradas com permissão judicial, revelaram que ela é proprietária de no mínimo seis imóveis e que ainda hoje presta serviços ao ICN.

O delegado Sandro Jansen, responsável pela operação Sermão aos Peixes,  que investiga o desvio bilionário dos recursos da Saúde, diz ainda em seu relatório que considerando todas essas informações e o relacionamento de “parentesco” com um dos principais investigados, Ricardo Murad, que deseja testar a “hipótese de que com a máscara de contratos advocatícios, o escritório Veras Advogados (ou mesmo Ana Luisa) participou de processo de lavagem de dinheiro”.

Uma outra movimentação financeira suspeita detectada pelo Coaf, envolve a Construtora Domus Ltda., pertencente a Helena Almada Lima Murad, esposa de Emílio Jorge Murad, irmão de Ricardo e cunhado da então governadora Roseana.

A Domus recebeu recursos direto da conta corrente de Aldo Oliveira da Silva, que tem remuneração como agente administrativo da prefeitura de Primeira Cruz, de R$ 2.819,64 mensais, mas movimentou entre abril e outubro de 2014, ano eleitoral, nada menos do que R$ 4.033.625,14.

Aldo Oliveira recebia depósitos do Cemec – Centro de Medicina Clínica, empresa considerada de fachada pela PF, que foi contratada pela Bem Viver para prestar serviços médicos superfaturados no Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz.

O RIF ainda ressalta que há outros nomes importantes envolvidos nas transações suspeitas da Cemec, como o de Maria Da Graça Reis de Albuquerque, esposa de João Teodoro Nunes Neto, à época dos fatos, assessor especial da Casa Civil, no governo Roseana Sarney



Abraji manifesta preocupação com assassinatos de comunicadores no MA

Abraji manifesta preocupação com assassinatos de comunicadores no MA
        
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considera preocupante a sequência recente de execuções de blogueiros no Maranhão. Desde a semana passada, a associação apura as circunstâncias das mortes de dois comunicadores no interior do estado. Em 13.nov.2015, Ítalo Diniz foi assassinado a tiros em Governador Nunes Freire, a 460 km de São Luís. Oito dias depois, em 21.nov.2015, Orislândio Roberto Araújo (conhecido como Roberto Lano) foi executado em Buriticupu, região centro-oeste do Maranhão.

Ambos mantinham blogs em que criticavam políticos locais, além de publicar e reproduzir reportagens sobre a região. Nos dois casos, os executores estavam em motocicletas e fugiram logo após atirarem contra os comunicadores.

Para colegas de Ítalo Diniz, o crime foi represália a sua atuação no blog. Luciano Tavares, outro comunicador da região de Governador Nunes Freire,  disse ao Comitê para Proteção de Jornalistas (CPJ) que Diniz “irritava apoiadores do ex-prefeito da cidade [adversário do atual]” com suas críticas. Uma pessoa próxima a Diniz disse à Abraji estar certa de que a morte dele teve razões políticas. Além da página na web, Diniz também trabalhava como assessor de imprensa do prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Curió (PV).

Cinco dias antes de ser assassinado, Roberto Lano publicou em seu blog uma crítica ao atual prefeito de Buriticupu, José Gomes (PMDB). Lano também era conhecido por sua atividade como promotor de eventos na região e locutor, inclusive em campanhas políticas.

A polícia maranhense não conseguiu determinar até o momento se as mortes têm relação com as atividades de Diniz e Lano como comunicadores. Responsável pelo caso de Diniz, o delegado Guilherme de Sousa Filho diz apenas que essa é uma das possibilidades que estão sendo investigadas. Quanto ao assassinato de Lano, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão diz em nota que “a polícia trabalha com várias linhas de investigação”.

A Abraji insta as autoridades maranhenses a apurar com precisão e celeridade a motivação de cada um dos crimes. É preciso esclarecer se as execuções foram consequência do que os blogueiros publicavam e punir os responsáveis. Só assim será possível evitar novos crimes contra a liberdade de expressão


Briga do primo rico, Primo pobre!

Segundo Herasmo Leite:
Pinóquio: Filuca Mendes mente em entrevista ao dizer que transporta alunos do estado.
Briga do primo rico, Primo pobre!

O prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes,  foto, é realmente um canalha de marca grande. Ele disse em entrevista em sua tv que não vai mais transportar alunos do ensino médio. Onde esse canalha transporta alunos do ensino médio? Onde? Em Campo Novo, desde o inicio do seu mandato os alunos deixaram de estudar por falta de transporte escolar.
Filuca foi condenado por um juiz da cidade acusado de desviar os recursos dos convênios com o governo do estado para fazer o transporte dos alunos. A imprensa da capital publicou esse fato. Veja uma delas:

FILUCA É CONDENADO A PERDAS DOS DIREITOS POLÍTICOS E TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO DESVIADO DE CONVÊNIOS

O juiz da Primeira Vara da

Comarca de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo, ao julgar duas ações de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, condenou o prefeito Filuca Mendes (foto) à perda dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento aos cofres do município de aproximadamente R$ 700 mil, fruto de irregularidades na prestação de contas de dois convênios firmados com a Secretaria de Educação

do Estado para fins de transporte escolar e formação de professores.

Na primeira ação apresentada pela promotora Geraulides Mendonça Castro, o magistrado condenou Filuca por não ter

prestado contas do convênio para contratação de transporte escolar, no valor de R$ 240 mil, enquanto o segundo processo decorreu de irregularidades da prestação de contas do convênio para a formação de professores, no valor de R$ 449.767,68. As duas ações o deixaram inelegível para as próximas eleições, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Ao se manifestar no primeiro processo, o juiz Anderson Sobral diz: “Julgo procedente os pedidos da Exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo nº 269 do Código de Processo Civil para, com fulcro no artigo nº 12, da Lei 8429/92: condenar o requerido a ressarcir integralmente os danos causados no valor de R$ 523,39 mil, suspender os direitos políticos do requerido por cinco anos e proibi-lo de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos e pagar multa no valor equivalente

a vinte vezes a remuneração percebida no exercício financeiros de 2006

salários”.     

Já no processo 1669/2011, o prefeito Filuca Mendes é condenado a devolver à Prefeitura de Pinheiro R$ 253,39, a perda dos direitos políticos, também, por cinco anos, de contratar

com o poder público por três anos e pagamento de multa no valor equivalente a 20 vezes a remuneração percebida no exercício financeiro de 2002, mais custas judiciais.    

Segundo especialistas em matéria eleitoral ouvidos pelo Jornal Pequeno, essas condenações, além dosressarcimentos e proibições de contratar com a administração pública, tornam ele inelegível por oito anos (art. 1º, l, da L.c. n°. 64/90 após alterações da L.c. n°. 135/10) a partir do trânsito em julgado, e levam à perda do mandato de prefeito (art. 12, II, da Lei n°. 8.429/92).

Filuca pode, no entanto, embargar a sentença do juiz, o que interrompe o prazo para interposição da apelação e  caso os embargos sejam rejeitados ele pode apelar ao TJ/MA com efeito suspensivo.

Como o prefeito deve recorrer das sentenças, os efeitos da decisão permanecerão suspensos até que o Tribunal de Justiça do Estado se posicione. Ele ainda não foi intimado oficialmente (não houve juntada aos autos do mandado cumprido) em ambos os processos, o que significa que os prazos dele ainda não estão abertos.

O juiz da Primeira Vara da

Comarca de Pinheiro, Anderson Sobral de Azevedo, ao julgar duas ações de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, condenou o prefeito Filuca Mendes (foto) à perda dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento aos cofres do município de aproximadamente R$ 700 mil, fruto de irregularidades na prestação de contas de dois convênios firmados com a Secretaria de Educação

do Estado para fins de transporte escolar e formação de professores.

Na primeira ação apresentada pela promotora Geraulides Mendonça Castro, o magistrado condenou Filuca por não ter

Prestado contas do convênio para contratação de transporte escolar, no valor de R$ 240 mil, enquanto o segundo processo decorreu de irregularidades da prestação de contas do convênio para a formação de professores, no valor de R$ 449.767,68. As duas ações o deixaram inelegível para as próximas eleições, mas ele ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Ao se manifestar no primeiro processo, o juiz Anderson Sobral diz: “Julgo procedente os pedidos da Exordial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo nº 269 do Código de Processo Civil para, com fulcro no artigo nº 12, da Lei 8429/92: condenar o requerido a ressarcir integralmente os danos causados no valor de R$ 523,39 mil, suspender os direitos políticos do requerido por cinco anos e proibi-lo de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos e pagar multa no valor equivalente

a vinte vezes a remuneração percebida no exercício financeiros de 2006

salários”.     

Já no processo 1669/2011, o prefeito Filuca Mendes é condenado a devolver à Prefeitura de Pinheiro R$ 253,39, a perda dos direitos políticos, também, por cinco anos, de contratar

com o poder público por três anos e pagamento de multa no valor equivalente a 20 vezes a remuneração percebida no exercício financeiro de 2002, mais custas judiciais.    

Segundo especialistas em matéria eleitoral ouvidos pelo Jornal Pequeno, essas condenações, além dosressarcimentos e proibições de contratar com a administração pública, tornam ele inelegível por oito anos (art. 1º, l, da L.c. n°. 64/90 após alterações da L.c. n°. 135/10) a partir do trânsito em julgado, e levam à perda do mandato de prefeito (art. 12, II, da Lei n°. 8.429/92).
Filuca pode, no entanto, embargar a sentença do juiz, o que interrompe o prazo para interposição da apelação e  caso os embargos sejam rejeitados ele pode apelar ao TJ/MA com efeito suspensivo.
Como o prefeito deve recorrer das sentenças, os efeitos da decisão permanecerão suspensos até que o Tribunal de Justiça do Estado se posicione. Ele ainda não foi intimado oficialmente (não houve juntada aos autos do mandado cumprido) em ambos os processos, o que significa que os prazos dele ainda não estão abertos.