Jornalismo com seriedade

terça-feira, 29 de dezembro de 2015



Flávio Dino diz que no primeiro ano economizou R$ 325 milhões e anuncia que governo não vai financiar campanhas eleitorais.

 Essa eu quero vê! Se não financiar vai perde todas.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), disse que na sua gestão foram economizados R$ 325 milhões com o corte de gastos supérfluos ou gastos ilegais.
A declaração foi feita em uma entrevista do Jornal Pequeno publicada neste domingo (27).
“conseguimos fazer com que esse dinheiro pudesse ser aplicado em programas sociais importantes, como o programa Bolsa Escola – que vai em janeiro dar a famílias de baixa renda a possibilidade de comprar material escolar para seus filhos, – e o programa Escola Digna, que começa a substituir as escolas de taipa por novos prédios decentes e adequados”, disse Flávio
Governador falou sobre impeachment, segurança pública e participação nas eleições
Durante a entrevista, o governador falou sobre a crise econômica e a necessidade do seu governo estar preparado para enfrentar a queda na receita. Outro ponto considerado “sensível a aprimorar” é a questão de segurança pública, segundo disse Flávio Dino.
Sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff, Flávio Dino disse que é algo desastroso parao país: “eu reafirmo a minha crença de que o impeachment é inconstitucional e é nocivo aos interesses do País e do Maranhão”.
Em relação às eleições municipais, Flávio Dino reafirmou que o governo não vai se engajar no apoio a nenhuma candidatura.
“O governo não vai participar das eleições, porque a tarefa do governo é governar. Nós não teremos recursos públicos financiando campanhas. Isto é inclusive uma revolução no Maranhão. Mas o governador vai participar intensamente, porque tem compromissos assumidos em 2014, e este vai ser um parâmetro fundamental. Todos aqueles que estiveram comigo na campanha serão respeitados. E os compromissos que eu fiz em 2014 serão honrados. Então, como governador, como militante político, estarei sim presente nas eleições municipais, buscando em primeiro lugar unificar ao máximo o quanto possível o nosso campo, os nossos partidos que fizeram com que eu estivesse aqui no governo e, quando isto não for possível, buscando acordos de procedimentos entre os vários partidos, a fim de permitir que nós mantenhamos esta unidade estadual”, disse Flávio Dino.  

domingo, 27 de dezembro de 2015

Motorista morre em acidente ocorrido na BR-316, em Bacabal




O Blog do Willian Redondo recebeu uma noticia  de um Um acidente automobilístico ocorrido por volta do início da tarde deste domingo (27), nas imediações do Povoado Alto Alegre do Acelino, em Bacabal, teve como vítimas uma mulher identificada como Sirleide de oliveira Barbosa, 48 anos, e seu esposo que dirigia o Ford/Fiesta, cor vermelha, placas OTE-5454, Marituba-PA.

O veículo teria perdido o controle e capotado após passar em um quebra-molas mal sinalizado, o mesmo que foi apontado como a causa de outro acidente ocorrido na noite de segunda-feira (21), na rodovia BR-316, nas imediações do Povoado Alto Alegre do Acelino, em Bacabal.

Cinco pessoas que estavam em um caminhão baú Volvo/WV, cor branca, placas PIA-0680, Barras-PI, que retornava da cidade de Maranhãozinho, ficaram feridas. O veículo transportava um palco desmontado e tombou na lateral da pista após bater na barreira de contenção.

Uma das vítimas ficou presa nas ferragens e sofreu fratura exposta em uma das pernas.

No acidente ocorrido na tarde deste domingo (27) o motorista, ainda não identificado pelo blog, também ficou preso nas ferragens e morreu na hora. Sua esposa foi encaminhada para Bacabal com ferimentos leves

Juíza diz que saída temporária é benefício previsto em lei.



Concedido apenas aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento carcerário.
Na cidade de Ji-Paraná
“PRESIDIÁRIO SOLTO PARA O NATAL É PRESO APÓS ESTUPRAR ADOLESCENTE DE 13 ANOS”

 “A saída temporária é um direito previsto na Lei 7.210/84 concedido apenas aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento carcerário. Esses são os únicos requisitos para a concessão do benefício para qualquer preso, independente do crime. Cabe ao juiz apenas deferir. Se o preso preencher os requisitos, o juiz não pode negar”. As palavras são da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís referindo-se ao direito garantido pela Lei de Execuções Penais.
Segundo a magistrada, “o objetivo do benefício é a ressocialização do preso intermediário (que cumpre pena no regime semiaberto). Daqui a algum tempo esse preso vai sair – ninguém fica preso a vida toda – vai ter contato direto com a sociedade. O contato com a família, a saída do estabelecimento prisional, o retorno, tudo isso contribui para o convívio com a sociedade. O fundamento é exatamente esse”, frisa a juíza.
“As pessoas pensam que os apenados beneficiados com a saída temporária vão sair para cometer crime. Mas não existe nenhuma estatística relacionando as saídas ao aumento da criminalidade. De fato, isso não ocorre. Até os que fogem não fogem para cometer crimes”, garante a magistrada, destacando que “80% a 90% desses presos são recapturados na casa, no bairro em que moram”.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, como não freqüentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.
Ana Maria Vieira ressalta ainda os índices de retorno ao estabelecimento prisional dos que usufruem do benefício concedido cinco vezes ao ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal) e que apontam para um percentual de 10% a 15% de apenados que não retornam das saídas.
“Têm presos com 14 (quatorze) saídas temporárias, que sempre retornaram”, diz a juíza citando o caso de um preso que está saindo agora pela 15ª vez e que sempre atende ao dia e horário estabelecido pelo retorno – “ele recebeu até diploma por isso”, diz a magistrada.
Na avaliação da juíza, “as pessoas criticam muito a saída temporária, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. Quando têm, mudam totalmente o posicionamento. Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado; está cumprindo pena”, conclui a magistrada.
Natal – Na manhã desta quarta-feira, deixam os estabelecimentos penais de origem 357 (trezentos e cinqüenta e sete) presos do regime semiaberto beneficiados com a saída temporária de Natal. O retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do dia 29.
Em São Luís, são duas as varas de Execução Penal: a 1ª e 2ª VEPs. A 1ª VEP funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, tem como titular a juíza Ana Maria Vieira Almeida e competência para presos no regime fechado e semiaberto. Já a 2ª VEP funciona na Rua das Sucupiras (Renascença I) e competência para presos que cumprem pena no regime aberto (prisão domiciliar), atualmente em número de 1.665, conforme informações da Vara