Jornalismo com seriedade

domingo, 27 de dezembro de 2015

Juíza diz que saída temporária é benefício previsto em lei.



Concedido apenas aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento carcerário.
Na cidade de Ji-Paraná
“PRESIDIÁRIO SOLTO PARA O NATAL É PRESO APÓS ESTUPRAR ADOLESCENTE DE 13 ANOS”

 “A saída temporária é um direito previsto na Lei 7.210/84 concedido apenas aos presos do regime semiaberto e com bom comportamento carcerário. Esses são os únicos requisitos para a concessão do benefício para qualquer preso, independente do crime. Cabe ao juiz apenas deferir. Se o preso preencher os requisitos, o juiz não pode negar”. As palavras são da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís referindo-se ao direito garantido pela Lei de Execuções Penais.
Segundo a magistrada, “o objetivo do benefício é a ressocialização do preso intermediário (que cumpre pena no regime semiaberto). Daqui a algum tempo esse preso vai sair – ninguém fica preso a vida toda – vai ter contato direto com a sociedade. O contato com a família, a saída do estabelecimento prisional, o retorno, tudo isso contribui para o convívio com a sociedade. O fundamento é exatamente esse”, frisa a juíza.
“As pessoas pensam que os apenados beneficiados com a saída temporária vão sair para cometer crime. Mas não existe nenhuma estatística relacionando as saídas ao aumento da criminalidade. De fato, isso não ocorre. Até os que fogem não fogem para cometer crimes”, garante a magistrada, destacando que “80% a 90% desses presos são recapturados na casa, no bairro em que moram”.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, como não freqüentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.
Ana Maria Vieira ressalta ainda os índices de retorno ao estabelecimento prisional dos que usufruem do benefício concedido cinco vezes ao ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal) e que apontam para um percentual de 10% a 15% de apenados que não retornam das saídas.
“Têm presos com 14 (quatorze) saídas temporárias, que sempre retornaram”, diz a juíza citando o caso de um preso que está saindo agora pela 15ª vez e que sempre atende ao dia e horário estabelecido pelo retorno – “ele recebeu até diploma por isso”, diz a magistrada.
Na avaliação da juíza, “as pessoas criticam muito a saída temporária, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. Quando têm, mudam totalmente o posicionamento. Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado; está cumprindo pena”, conclui a magistrada.
Natal – Na manhã desta quarta-feira, deixam os estabelecimentos penais de origem 357 (trezentos e cinqüenta e sete) presos do regime semiaberto beneficiados com a saída temporária de Natal. O retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do dia 29.
Em São Luís, são duas as varas de Execução Penal: a 1ª e 2ª VEPs. A 1ª VEP funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, tem como titular a juíza Ana Maria Vieira Almeida e competência para presos no regime fechado e semiaberto. Já a 2ª VEP funciona na Rua das Sucupiras (Renascença I) e competência para presos que cumprem pena no regime aberto (prisão domiciliar), atualmente em número de 1.665, conforme informações da Vara

LAVA JATO – Banco Schahin emprestou para operador da família Sarney





Ziegert estava com Alberto Youssef no Maranhão no dia em que a Polícia Federal prendeu o doleiro
Como o Antagonista publicou com exclusividade, o empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin para o PT por meio de José Carlos Bumlai integra uma lista de 24 operações de crédito irregulares que estão sendo rastreadas pela Lava Jato.
Dois desses empréstimos foram concedidos à Florida Importação e Exportação, num total de R$ 21,2 milhões. A empresa foi presidida pelo corretor Marco Antônio de Campos Ziegert, que também ocupou os cargos de vice-presidente e diretor comercial.
Ziegert já foi pego na Lava Jato por outra operação.
Ele estava com Alberto Youssef no Maranhão no dia em que a Polícia Federal prendeu o doleiro. Ambos foram indiciados pelo pagamento de R$ 3 milhões em propina ao então secretário da Casa Civil de Roseana Sarney, João de Abreu, para a liberação de um precatório de R$ 134 milhões da Constran-UTC, de Ricardo Pessoa.
Ziegert, que intermediou a operação, é considerado pela PF o elo entre Youssef e a família Sarney, com quem tem uma antiga relação. Fernando Sarney, filho de José Sarney, foi padrinho de casamento do corretor.
Está claro que o Banco Schahin serviu ao PT e ao PMDB.


Cunha quer emplacar Waldir Maranhão se for afastado pelo Supremo




Com a possibilidade de ser afastado do cargo em fevereiro pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trabalha com a tese de que não será necessário convocar imediatamente uma nova eleição para definir seu sucessor no posto.

Em interpretação amparada pelo corpo técnico da Mesa Diretora da Câmara, o peemedebista avalia que, no caso de o plenário do STF decidir pela sua saída, não haveria vacância no cargo, já que ele se tornaria presidente afastado e poderia ainda recorrer da decisão.
Nesse caso, assumiria o posto até o final de 2016, caso o peemedebista não consiga reverter a decisão, o vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA).
Aliado de Cunha, ele também é alvo da Operação Lava Jato. Em depoimento, o doleiro Alberto Youssef o cita como um dos deputados do PP beneficiados por propinas de contratos da Petrobras.
A intenção é a de que, mesmo afastado do cargo, Cunha tenha uma espécie de preposto à frente da Câmara e, assim, continue com influência sobre o processo legislativo.
A tese da não necessidade de convocação de uma eleição é também compartilhada pelos partidos de oposição ao governo Dilma. Na avaliação deles, um novo pleito teria de ser convocado apenas se Cunha renunciasse ou tivesse o mandato cassado.
Fonte: Folha de São Paulo