EDITORIAL DA SEMANA
O anúncio de que as famílias dos
presos mortos no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo
governo do Amazonas trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável
por indenizar parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os
familiares de vítimas de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?
A sensação de injustiça que
muitos brasileiros têm é decorrente de critérios usados por tribunais para
definir pedidos de reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do
Sul, Victor Herzer da Silva.
Uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) no ano passado determina que o poder público deve responder pela
integridade física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.
"Eles [os tribunais]
consideram que uma pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um
dever genérico de segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os
tribunais e agora o STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um
dever específico de custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos
presos", explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de
proteger quem está sob custódia.
Normalmente, os familiares de
pessoas mortas em assaltos só conseguem receber indenização do Estado quando o
local do crime é um ponto crônico de roubos. "A tese apresentada é que por
ter conhecimento do elevado índice de violência em determinada região,
autoridades pecam pela omissão", diz o procurador.
O ministro Gilmar Mendes defende
o pagamento de indenização para quem é vítima de violência nas ruas do país.
"É uma questão que precisa
ser discutida: dar atenção também às vítimas e tentar, de alguma forma,
compensar as pessoas que foram atingidas por crimes. Não é uma questão fácil,
há sempre o problema de como financiar e isso tem que ser buscado dentro de
fundos já existentes", afirma.
Segundo a Constituição fereral, o
Estado tem o dever de proteger quem está sob custódia. A indenização para
parentes de presos mortos dentro da cadeia visa a reparação a dependentes como
esposas e filhos