Procurado pela imprensa, Waldir Maranhão ainda não quis se manifestar
Com informações do G1
Como efeito cascata – o pedido de abertura de processo contra o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar
e suposta participação no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava
Jato – .também inclui o vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), que
também foi relacionado nas investigações da operação Lava Jato que apura desvio
de recursos da Petrobras.
Procurado pela imprensa, Waldir Maranhão ainda não quis se manifestar. A
representação foi protocolada por um cidadão na Corregedoria da Câmara e
aguarda despacho da Mesa Diretora, para que as investigações possam ser
iniciadas. Pelo regimento interno, qualquer pessoa pode representar contra um
deputado, desde que fundamente a denúncia e cumpra os requisitos formais, como
anexar cópia do título de eleitor e identidade. O processo por quebra de decoro
pode resultar em censura, suspensão ou cassação do mandato.
Autor do requerimento contra Maranhão, Victor Augusto Fonseca de Paula
cita depoimento de Alberto Youssef ao Ministério Público Federal em que o
doleiro afirma que o deputado integrava o rol de parlamentares do PP
beneficiados por propinas de contratos da Petrobras.
Denúncia de Youssef
De acordo com Youssef, Maranhão e outros parlamentares com “posição de
menor relevância” no PP recebiam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil no esquema de
corrupção.
Posteriormente, em depoimento à CPI da Petrobras, Youssef voltou a dizer
que Maranhão recebeu propina. As declarações do doleiro ao MPF e à comissão
parlamentar de inquérito foram anexadas ao pedido de abertura de processo por
quebra de decoro.
“De acordo com o afirmado ao MPF e à CPI da Petrobras, é óbvio que o
requerido quebrou o decoro parlamentar, recebendo vantagens indevidas vindas da
lavagem de dinheiro de Alberto Youssef, com recursos oriundos do
superfaturamento da Refinaria Premium I, no Maranhão”, diz o requerimento que
pede a cassação do mandato do vice-presidente da Câmara.
A representação está na Mesa Diretora, que deve analisar requisitos
formais e despachar o documento para a corregedoria, o que, segundo técnicos da
Casa, em regra, leva de dois a três dias. O documento está há oito dias à
espera do despacho.
Assim que a representação for encaminhada ao corregedor, ele deverá
analisar novamente se foram cumpridos requisitos essenciais para a abertura de
processo, como cópia de documentos de identificação do autor. Se entender que
foram cumpridas as regras, deve instaurar a investigação e abrir prazo de cinco
dias para que o deputado acusado apresente defesa.