O juiz eleitoral poderá
determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa contestada ou a
inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
A
partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública
sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão
obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
Segundo
a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o assunto, o
registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A
divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de
pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a
um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os
procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão
entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15
de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no
segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
De
acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a
punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo
matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Na divulgação dos resultados de
pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de
realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número
de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de
registro da pesquisa. Tais regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado
no horário eleitoral no rádio e na televisão.
O
registro abrangerá, entre outras informações, o nome de quem pagou pela
pesquisa, o seu custo, o questionário aplicado e toda a metodologia seguida.
Esses dados serão informados pela internet, onde ficarão disponíveis para toda
a sociedade. A resolução também estabelece que será permitida, a qualquer
momento, a divulgação de pesquisas realizadas em data anterior à das eleições.
Os resultados delas poderão ser divulgados inclusive no dia da votação. No
entanto, só poderá ser divulgado após o encerramento da votação o levantamento
de intenção de voto feito no dia do pleito.
Conforme
a normatização do TSE, o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso a todas as
informações internas relativas às pesquisas, incluindo a checagem dos dados
coletados (preservada a identidade dos entrevistados) e a identificação dos
entrevistadores.
Tanto
o Ministério Público Eleitoral quanto os candidatos, partidos e coligações
podem contestar o registro ou a divulgação das pesquisas, no juízo eleitoral
competente.
O
juiz eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da
pesquisa contestada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus
resultados.
Durante
a campanha eleitoral, é proibida a divulgação de enquetes ou de quaisquer
outros levantamentos de opinião relativos às eleições que não estejam de acordo
com as determinações expressas baixas pelo TSE