O
percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Já
está em vigor no Maranhão a nova tabela de valores das custas e emolumentos
cobrados pelos cartórios. As taxas a serem praticadas durante o ano de 2016
aumentaram em 10,97%, conforme prevê a Lei 9.109/2009 que regula a cobrança. Os
serviços são fiscalizados pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento
do Judiciário (FERJ).
Os
novos valores variam de R$ 3,80 (distribuição de petição inicial,
reconhecimento de firma) a R$ 9.537,40 (máximo para a execução de título
judicial, extrajudicial ou fiscal).
O
percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE), no
período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 (últimos doze meses).
A
tabela traz, de forma detalhada, preços das custas da Justiça de 2º Grau
(cível, criminal e atos diversos); da Justiça de 1º Grau (processos cíveis,
criminais, de distribuição, partidoria, avaliação, depósito público, oficiais
de justiça, intérpretes e tradutores), além dos valores a serem aplicados pelos
cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil das
pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.
De
acordo com a Resolução n° 40/2015, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a
atualização da tabela considerou o princípio da razoabilidade, tendo em vista
que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de
remuneração dos serviços prestados pelas serventias.
De
acordo com a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho, o índice aplicado
consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores
praticados pelos cartórios à realidade econômica atual.