Foi
publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (30) o decreto nº
8.618, que regulamenta em R$ 880 o valor do salário mínimo que entrará em vigor
em 1º de janeiro de 2016, assinado pela presidente Dilma Rousseff. O reajuste,
com pagamento em fevereiro, representará o incremento de R$ 51,5 bilhões na
renda dos trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho.
Com
esse novo reajuste, também aumenta o valor de benefícios e serviços que
usam o piso como referência. Veja onde o aumento de R$ 92 (ou 11,6%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Abono
salarial:
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880.
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe de R$ 788 para R$ 880.
O
abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até
dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido
atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano,
esteja cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor
público) por pelo menos 5 anos, e cujo empregador tenha declarado o trabalhador
na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base.
Contribuições
ao INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as duas partes, pagará R$ 140,80.
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 70,40. Se recolher as duas partes, pagará R$ 140,80.
No
caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e
estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11%
sobre o mínimo), passa para R$ 96,80.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.
Ações
nos juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800.
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800.
No
Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no
mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários
mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2015, o teto é de R$ 15.760.