Jornalismo com seriedade: STF NÃO VAI BARRAR NOVA DENÚNCIA CONTRA TEMER

sábado, 16 de setembro de 2017

STF NÃO VAI BARRAR NOVA DENÚNCIA CONTRA TEMER


Nelson Jr./SCO/STF | Valter Campanato/Agência Brasil
Depois de pedir a suspeição de Rodrigo Janot e perder por unanimidade, Michel Temer será novamente derrotado no Supremo Tribunal Federal, uma vez que a corte não irá barrar o envio da nova denúncia contra ele, desta vez por obstrução judicial e chefiar quadrilha, à Câmara dos Deputados; "Quem pode ou não determinar o recebimento da denúncia é a Câmara. É prematuro pedir ao STF para suspender a tramitação de um encaminhamento de denúncia à Câmara porque seria quase uma invasão da esfera da separação de Poderes", diz o ministro Luiz Fux; "eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição", reforçou Marco Aurélio Mello, ao comentar a pretensão de Temer
Depois de pedir a suspeição de Rodrigo Janot e perder por unanimidade, Michel Temer será novamente derrotado no Supremo Tribunal Federal, uma vez que a corte não irá barrar o envio da nova denúncia contra ele, desta vez por obstrução judicial e chefiar quadrilha, à Câmara dos Deputados.
"Quem pode ou não determinar o recebimento da denúncia é a Câmara. É prematuro pedir ao STF para suspender a tramitação de um encaminhamento de denúncia à Câmara porque seria quase uma invasão da esfera da separação de Poderes", disse o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
"O MPF, para ter acesso à Justiça, tem de ter liberdade de denunciar. Uma vez oferecida a denúncia, num caso normal, o Supremo pode entender que é muito frágil, não há justa causa, e tranca a ação penal no nascedouro. Mas, nesses casos em que o STF é apenas via de passagem para a remessa dos autos à Câmara, entendo que não se possa obstar a tramitação da eventual denúncia oferecida pelo MPF", completou.
A mesma posição foi manifestada pelo ministro Marco Aurélio Mello. “Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição, manietando quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da sociedade”, disse.