NOTÍCIAS
Conheça os principais pontos da reforma política
O Plenário da Câmara dos
Deputados dedicará todas as sessões deliberativas, de terça-feira (26) a quinta-feira
(28), para a discussão e votação da reforma política (PECs 182/07 e outras).
Nesta segunda, a reunião de líderes partidários definirá os procedimentos para
a votação da matéria, que deverá ser analisada por partes.
Segundo o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os temas poderão seguir a seguinte ordem: sistema
eleitoral; financiamento de campanhas; proibição ou não da reeleição; duração
dos mandatos de cargos eletivos; coincidência de mandatos; cota de 30% para as
mulheres; fim da coligação proporcional; e cláusula de barreira.
Se prevalecer essa ordem, o Plenário analisará
primeiro o chamado “distritão”, modelo que acaba com o atual sistema
proporcional para eleição de deputados e vereadores e determina a eleição dos
mais votados pelo sistema majoritário.
Caso o “distritão” consiga o
apoio de 308 votos, o Plenário passará para o próximo tema, o financiamento. Do
contrário, o Plenário discutirá uma outra opção de sistema, o distrital misto,
em que parte das vagas será preenchida pelo sistema proporcional e o restante
pelo sistema majoritário. Se esse tema perder, será analisado então o sistema
de listas partidárias. E se os três modelos forem rejeitados, mantém-se o
atual.
O texto dependerá de emendas
aglutinativas que poderão ser apresentadas ao longo da votação. Essas emendas
surgem do aproveitamento de emendas apresentadas ao texto original e parte ou
não do texto, resultando em nova redação que contenha relação com as emendas
usadas como suporte.
Votação na comissão
A votação da PEC 182/07 na
comissão especial está marcada para as 14 horas desta segunda. Se a votação não
ocorrer com celeridade, até a manhã de terça-feira, existe ainda a
possibilidade de o presidente da Câmara avocar a matéria para votação
diretamente no Plenário.
Mandatos
De acordo com o parecer do
relator da reforma política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), todos os
mandatos terão a duração de cinco anos, contra os quatro atuais. Pela proposta,
os cinco anos valeriam ainda para os senadores a partir de 2027. O aumento do
mandato está vinculado à ideia do fim da reeleição, exceto para os mandatos dos
Legislativos municipais, estaduais, distrital e federal.
Para a transição do tempo de
mandato coincidir com as eleições gerais unificadas em um único ano, os
senadores eleitos em 2018 terão mandatos de nove anos. Atualmente, eles têm
mandatos de oito anos.
Conforme o substitutivo do
relator, o presidente da República, os governadores e os deputados eleitos em
2018 terão mandatos de quatro anos. Já os prefeitos e vereadores eleitos em
2016 terão mandatos de seis anos. Assim, pela proposta, a partir de 2022, todos
os mandatos passarão a ser de cinco anos, com exceção dos senadores, para os
quais a regra valerá a partir da eleição seguinte.
Cláusula de desempenho
Quanto à cláusula de desempenho,
o relator prevê uma transição nas duas próximas eleições – 2018 e 2022.
Pelo texto, somente a partir de
2027 valerá por inteiro a cláusula de desempenho partidário: só terão direito a
recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os
partidos com representação no Congresso Nacional que obtiverem no mínimo 2% dos
votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com, no mínimo, 1%
do total em cada um deles.
Em 2018, terão acesso a recursos
do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos com
representação no Congresso.
Em 2022, só terão direito a
recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos com
representação no Congresso que obtiverem, no mínimo, 1% dos votos apurados.
Congresso
Para as 19 horas de terça-feira,
está marcada sessão do Congresso Nacional para analisar cinco vetos
presidenciais a projetos de lei. Entre os vetos que devem ser votados está o
dispositivo relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15).
O trecho vetado da lei concedia
prazo de 30 dias para os parlamentares mudarem para um partido criado por meio
de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente
Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de
fusão o mesmo caráter de partidos novos.
Fonte: Congresso em Foco