Dimensão Engenharia e auditores suspeitos de envolvimento em esquema
criminoso
Polícia Federal concedeu coletiva |
O empresário Antônio Barbosa Alencar,
dono da Dimensão Engenharia e de diversos empreendimentos, e auditores da
Receita Federal foram conduzidos à sede da Superintendência da Polícia Federal,
em São Luís, na operação a Operação ‘Lilliput’, que investiga supostas práticas
de crimes de corrupção (ativa e passiva), falsidade ideológica, inserção de
dados falsos em sistema, além de crimes contra a ordem tributária, dentre
outros atribuídos a empresário do ramo da construção civil, funcionários
públicos e profissionais das áreas contábil, tributária-fiscal, jurídica etc.
A operação foi deflagrada na manhã desta
terça-feira (12) e se trata de uma ação conjunta entre a Polícia Federal, a Receita Federal do Brasil e o Ministério
Público Federal. Foram cumpridos 42 mandados judiciais, sendo: 09 (nove)
mandados de prisão temporária, 11 (onze) mandados de condução coercitiva e 22
(vinte e dois) mandados de busca e apreensão.
Entenda o caso
Auditores Fiscais, durante ação de
fiscalização em obras de empresas de construção civil componentes de um
importante grupo de empresas desta capital, teriam detectado irregularidades
que estariam dando ensejo à diminuição ou supressão de tributo federal
(contribuição previdenciária) e, uma vez noticiado o fato ao proprietário da
empresa alvo da fiscalização, este teria ofertado aos servidores vantagem
econômica indevida para que a ação fiscalizadora fosse protelada o máximo
possível e, ao final, não houvesse, quando da lavratura do auto de infração, o
devido lançamento e constituição do crédito tributário. Além disso, a ação
criminosa não se resumiria a um caso pontual, mas se estenderia a vários
empreendimentos levados a cabo pelo grupo de empresas de propriedade do
empresário investigado.
Durante a investigação foi possível
verificar que realmente se empreendeu ritmo protelatório às fiscalizações em
face das empresas, concorrendo decisivamente quando da lavratura dos autos de
infração para que elevada parcela do crédito tenha sido atingida pela
intencional decadência, e tendo ainda providenciado em grande porção do crédito
fiscal a ocorrência dolosa de vícios no lançamento de tributos, tudo, visando a
possibilitar ao empresário, ao final, o recolhimento aos cofres da União de
valor bem inferior ao efetivamente devido.
Com o avanço da pesquisa investigativa,
verificou-se que os investigados continuam em plena atividade delituosa.
Constatou-se a configuração de uma
verdadeira organização criminosa (ORCRIM) comandada pelo empresário, em plena
atividade, dividindo suas tarefas entre seus integrantes com o objetivo de
obter vantagem econômica a qualquer custo, e que para tal manteve agentes
públicos no esquema criminoso e arregimentou outros, também durante o período
sob investigação.
Constatou-se que a ORCRIM, comandada
pelo empresário investigado, manteve conexão com outra ORCRIM independente,
demandando desta, ações ilegais consistentes na criação indevida de créditos
inexistentes em favor de empresas do empresário, a fim de possibilitar a
compensação indevida dos falsos créditos com os débitos fiscais das empresas
beneficiárias.
Os crimes investigados correspondem aos
previstos nos artigos 299, 313-A, 317, §1º, 325, §2º, e 333, parágrafo único,
do Código Penal, bem como nos artigos 1º, inciso I, e 3º, inciso II, da Lei nº
8.137, de 1990, além do artigo 2º, §4º, inciso II, c/c o artigo 1º, §1º, da Lei
12.850/2013, dentre outros.