1ª Vara de Pinheiro, no Maranhão, deferiu liminar em ação popular e suspendeu o concurso público do município de Presidente Sarney (Edital n.º 01/2023 – reabertura). A decisão atende a denúncias de diversas irregularidades no certame.
O autor da ação alegou diversas irregularidades, incluindo a emissão e homologação da licitação por autoridade incompetente, pesquisa de preços inadequada, inscrição de membro da comissão organizadora e do filho da prefeita, e comprometimento das finanças municipais para 2025, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também apontou que as irregularidades, já apontadas pelo Ministério Público em processo anterior, persistiram mesmo após um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
A juíza considerou que há “probabilidade do direito alegado” e “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, baseando-se em provas apresentadas, incluindo a inscrição de membro da comissão organizadora e do filho da prefeita. O Ministério Público também se manifestou a favor da suspensão, reforçando as irregularidades e o descumprimento do ANPC.
A decisão judicial determina a suspensão imediata do concurso até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 dias. A próxima etapa do concurso, a homologação do resultado e nomeação dos aprovados, foi suspensa preventivamente. O município de Presidente Sarney e os demais réus foram citados para apresentar defesa em 20 dias.
Com a suspensão, os candidatos que haviam se inscrito para o certame terão que aguardar a decisão final do mérito da ação para saber se o concurso será realizado ou não.
A decisão judicial destaca a importância da transparência e da legalidade nos concursos públicos, protegendo o patrimônio público e a moralidade administrativa. A proximidade da data da prova, 20/10, também contribuiu para a urgência da medida. A questão da necessidade de servidores e a quantidade de vagas serão analisadas durante a instrução processual.